semcomentarios - Alto Paraiso de Goiás — 16/04/2008, 03:53

Lei de Responsabilidade Fiscal

O que devemos saber ? Para que serve ? É bôa ou ruím ?

O Prefeito Vanderley Mota, passa algumas informacões sobre a lei de responsabilidade fiscal.       07/04/2008

                          Lei de Responsabilidade Fiscal

                                    Objetivos da Lei  

Integrar o Poder Público e a população, qualificar o servidor, reduzir o tamanho da Máquina Administrativa e equilibrar as finanças.

 

O prefeito não pode mais resolver todos os problemas. Só pode resolver aqueles que a Lei e os recursos permitirem.      Pela importância dos objetivos, essa não é uma tarefa exclusiva dos Administradores Públicos. O Executivo e o Legislativo precisam da parceria com toda a população. 

  A população é dona do dinheiro, portanto, precisa estar consciente, e precisa acompanhar o andamento da Administração.      Como em um condomínio e em diretorias de APPs (Associações de Pais e Professores), o Administrador Público precisa prestar contas e decidir, junto com o povo, o destino dos seus recursos. O poder público não poderá sobreviver divorciado da população. 

                          A PREFEITURA TEM QUE:   

Tem que - Gastar somente o que arrecada no mês - Se uma família tem uma despesa mensal maior que o salário, aumenta a dívida todo o mês. Assim ERA o poder público. Mesmo sem dinheiro, ia atendendo as necessidades. Por isso, a dívida pública é hoje astronômica. A partir da criação da Lei de Responsabilidade Fiscal isso acabou.

  Tem que - Prestar contas do que arrecadou, onde gastou e o que fez. - Publicar mensalmente o balancete pela Internet - Enviar o balancete a cada 4 meses o Tribunal de Contas do Estado e, anualmente, enviar o balanço geral. - A cada ano, em abril, enviar o balanço ao Tribunal de Contas da União. - Divulgar, também, à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público e a população. 

Tem que - Cobrar em dia os Impostos Municipais: IPTU, ISS, Alvarás, Contribuição de Melhoria, etc. Se a prefeitura não cobrar os tributos de sua competência, o Município não poderá fazer convênios, nem receber transferências do Estado e da União.

  Tem que: Investir, no mínimo, 15% na área da Saúde, 25% em Educação, e 1% com o PASEP, Se não cumprir esses índices, a Prefeitura não poderá receber repasses dos Governos Estadual e Federal. Além disso, o Prefeito e o Secretário da área pagarão multa de 30% o seu salário anual. 

Tem que: Fazer obras exclusivamente de interesse coletivo. - Essas obras precisam ser aprovadas no PPA, LDO, LOA. - Se o Prefeito fizer despesas que não constem nessas leis, pagará multa de 30% da soma do seu salário anual e perderá o mandato.

  Tem que: remeter para a Câmara a estimativa da receita e da despesa a cada 4 meses. 

Tem que: gastar, no máximo, 54% do total arrecadado no mês com a Folha de Pagamento do Pessoal da Prefeitura e 6% com subsídios de Vereadores e Servidores da Câmara.

  Pode: - Criar cargos em Comissão (confiança) somente para funções de direção, chefia e assessoramento. As demais funções só poderão ser exercidas por pessoas concursadas.   

                        A PREFEITURA NÃO PODE: 

Não pode: Conceder descontos, bem como isenção do IPTU, ISS, Alvarás e Contribuição de Melhoria. A Prefeitura precisa arrecadar, para fazer. No passado, muitas pessoas pediam ao Prefeito, obras serviço e isenção ou diminuição de impostos. A não ser que o Prefeito tenha a fórmula do MILAGRE, isso acabou. A Prefeitura tornou-se uma espécie de condomínio, cooperativa ou clube. Se o associado contribuir, é possível executar. Caso contrário, terá que esperar até a disponibilização dos recursos.

 

Não pode: Contratar novos funcionários permanentes, sem concurso. Para evitar privilégios políticos e contratações desnecessárias.

 

Não pode: Fazer convênio com o Estado ou com a União, sem ter planejado no PPA, LDO e LOA, tudo o que se pretende; - sem provar que os impostos municipais arreacadados no mês representem, no mínimo, 2,7% da receita total;- sem provar que lançou e cobrou os impostos municipais;- sem ter garantia a parte que cabe ao município em cada convênio. Por esses motivos, o Prefeito jamais poderá abrir mão dos impostos que o município tem o direito de cobrar, sob pena de prejudicar todos os demais munícipes.

 Não pode: Deixar dívidas para o futuro

Prefeito pagar. Já imaginara se essa Lei existisse antes? O Prefeito atual poderia assumir seu posto com o orçamento inteirinho para investir. É isso que vai acontecer no futuro. Quando o atual Prefeito concluir o mandato, não poderá deixar nenhuma dívida com fornecedores, os salários deverão estar pagos (inclusive o mês de Dezembro e o 13° salário), bem como parcelas de antecipação de receitas e prestações vencidas. Para iniciar uma construção, o Prefeito precisa rever tudo em Lei e precisa disponibilizar o dinheiro no caixa. Resumindo:

  SÓ PODERÁ GASTAR O QUE FOR ARRECADADO. 

Mesmo que as estradas estejam ruins, as máquinas quebradas, ou remédios estejam faltando nos postos de saúde, não é possível alugar ou consertar máquinas, comprar remédios, bem como trabalhar horas extras, sábados, domingos ou feriados, se não tiver o dinheiro para o pagamento desses serviços. Fazer agora, para resolver o problema e só pagar quando possível, nunca mais.

  Não pode:- Gastar mais do que arrecada . Aqui entra o sistema de gerenciamento da dona-de-casa. Não é possível comer carne de primeira todos os dias e ficar devendo no açougue. A despesa precisa adequar-se à receita. Se não tiver o dinheiro, terá que fazer de forma mais barata ou não fazer. 

Não pode:- Pagar passagens, exames, cirurgias, medicamentos, funerais, fora dos programas da área social e da Saúde. A regra é eliminar os favores pessoais e só atender a interesses coletivos. A Lei acaba com todo e qualquer privilégio. A área social da Prefeitura detecta se o cidadão é carente. Em caso positivo, ele tem que ser enquadrado nos programas de interesse coletivo, de forma que todo cidadão nas mesmas circunstâncias possa receber o mesmo benefício.

  Não pode:-  Pagar contas de Luz, Água, Impostos, Telefone, Gaz, etc,  nem pensar, sob pena do Prefeito perder o mandato. 

Não pode:- Repassar verbas, combustíveis, reforma de carros, ceder funcionários ou pagar aluguel para outros órgãos governamentais.

Repassar verbas, combustíveis, reforma de carros, ceder funcionários ou pagar aluguel para outros órgãos governamentais. Para que excessões possam ser implementadas, é necessário: - Convênio explícito, relatando condições, valores, tempo, etc. - Constar das Leis: PPA, LDO e LOA. Se esse convênio provocar aumento da despesa, será necessário comprovar o aumento da receita, devendo ser compatível com a despesa. Essa regra vale para todos os níveis de governo, inclusive o Legislativo e o Judiciário. Cada órgão tem seus compromissos e orçamentos próprios para cobrir suas próprias despesas. Ninguém mais poderá culpar o Prefeito pela falta de condições de atendimento em outras áreas, inclusive na Segurança, que é um dever Constitucional do Estado e da União.

 

Não pode:- Colocar máquinas da Prefeitura para aterrar lotes particulares,, estradas particulares, terraplanagens, etc.

Essa possibilidade só existirá, se a Prefeitura tiver programas específicos, com critérios claros, tendo todos os cidadãos os mesmos direitos. Se houver programas de incentivo ao agricultor, o programa deve dizer o que faz, o que não será cobrado, o que será cobrado e qual o benefício que isso trará ao município. Outros programas de incentivo, como viação e urbanismo, deverão seguir o mesmo ritual. Tudo deve ser acompanhado do planejamento para provar que existem máquinas e equipamentos disponíveis para atender a todos. Na Educação:- Os ônibus só poderão transportar alunos de 1ª a 4ª séries. Governo do Estado ou repasse do Salário Educação. Esportes:- Para transportar atletas e custear despesas, somente se as competições forem oficiais e previstas em Lei. Em todos os casos, terá que haver disponibilidade de recursos, programas muito bem explicados e aprovados pela Câmara de Vereadores, constando, sempre, no PPA, LDO e LOA e, ainda, convênios deverão ser feitos.

 

Não pode:- Ceder veículos como caminhões ou ônibus, para viagens, mudanças ou excursões particulares, inclusive no que diz respeito a entidades.

 

                                          PLANEJAMENTO

Quanto vamos receber? Onde e como vamos gastar? O que vamos fazer? Através do planejamento equilibrado, o Poder Público buscará o equilíbrio das suas contas.

 

Distorções terão que ser corrigidas.  Metas deverão ser cumpridas (Realizar tudo o que planejar). O déficit público precisará ser eliminado (só comprar se tiver dinheiro) O montante da dívida será reduzido.

 

Tudo deverá ser de conhecimento público. Quanto recebemos, onde e como foi gasto e o que foi feito. Cada cidadão deverá exigir seus direitos. Sem esquecer os deveres.

 

                             A BÚSSOLA DO ADMINISTRADOR

Tudo o que um Administrador Público deseja realizar deverá constar, antecipadamente, nas seguintes Leis.

 

PPA – PLANO PLURIANUAL   - É o instrumento de planejamento de amplo alcance, com a finalidade de estabelecer os programas e metas governamentais de longo prazo.

 

 

                              LDO -LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA

É o instrumento de planejamento inovador, trazido para dar mais transparência ao processo orçamentário e, em especial, tornar possível a participação concreta do planejamento na condução das finanças públicas.

 

 

                            LOA – LEI ORCAMENTARIA ANUAL

É a contabilização anual do PPA e da LDO, estimando a receita e fixando a despesa para cada exercício financeiro.

 

Essas leis terão que ser aprovadas pela Câmara de Vereadores.

Caso surjam necessidades imediatas, não previstas no orçamento, elas só poderão ser resolvidas no próximo ano.

 

                                               TRANSGRESSÃO:

 

Não demonstrar e avaliar, no prazo, o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública.  PUNIÇÃO:- Cassação do mandato.

 

Não realizar a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos da sua competência.

 

PUNIÇÃO: cassação do mandato.

 

Gerar despesas ou assumir obrigações que não atendam o disposto na Lei.

 

PUNIÇÃO: Prisão de 01 a 04 anos.

 

Exceder o limite da despesa total com pessoal, por poder, em cada período de apuração.

 

PUNIÇÃO: cassação do mandato.

 

Realizar a transferência de recursos ao setor privado, sem autorização por Lei específica, no orçamento ou em créditos adicionais.   PUNIÇÃO: Prisão de 01 a 04 anos.

 

Comprometer os custos ou resultados de programas, bem como praticar irregularidades na gestão orçamentária. PUNIÇÃO: Cassação do mandato.

 

Não divulgar o PPA, a LDO, a LOA, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.

 

PUNIÇÃO: Cassação do mandato.

 

Não disponibilizar ao público as contas, no prazo estabelecido.

 

PUNIÇÃO: cassação do mandato.

 

Não obedecer às normas de contabilidade pública, não constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a escrituração das contas.   PUNIÇÃO: cassação do mandato.

 

Não publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, no prazo estabelecido.

 

PUNIÇÃO: Cassação do mandato.

 

Deixar de divulgar ou enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos em Lei.     PUNIÇÃO: Multa de 30% dos vencimentos anuais.

 

Desapropriar imóvel urbano, sem a justa indenização ou depósito judicial do valor da indenização.

 

PUNIÇÃO: Cassação do mandato.

 

Contrair obrigação de despesa, que não possa ser paga com recursos do mandato.

 

PUNIÇÃO: Prisão de 01 a 04 anos.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fará a análise dos dados apresentados. Em caso de constatação de irregularidades, elas são informadas ao Ministério Público, a quem cabe acionar judicialmente os responsáveis por irregularidades

 

 

Crimes e punições previstas.    Crimes Fiscais

 

Lei nº 10.028 de 19/10/2000

 

              Denunciação caluniosa

 

Instaurar investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém que se sabe ser inocente.

 

Pena: Reclusão de 2 a 8 anos e multa.

 

           Contra a administração pública

 

Ordenar ou realizar operação de crédito interno ou externo, sem prévia autorização legislativa ou desobedecendo os limites estabelecidos por lei ou por resolução do Senado.

 

Pena: Reclusão de 1 a 2 anos.

Ordenar a inscrição em restos a pagar (despesa assumida em um exercício fiscal, mas cujo o pagamento é feito no exercício seguinte) de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.    Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.

Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos oito meses anteriores ao fim do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

 

Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Ordenar despesa não autorizada por lei.    Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.

Prestar garantia em prestação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada.     Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano.

Não cancelar o montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

 

Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.

Aumentar despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

 

Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.

Promover oferta pública ou colocar no mercado financeiro de título de dívida pública sem que tenham sido criados por lei.     Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.

 

          Crimes - Punição No código penal

 

Ultrapassar os limites de endividamento fixado pelo Senado.    Pena:  Prisão de 1 a 2 anos

 

Deixar para o ano seguinte o pagamento de despesas, a não ser que hajam recursos em caixa.

Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos

Transferir para o sucessor despesas feitas no último ano de mandato ou legislatura.

Pena: Prisão de 1 a 4 anos

Aumentar despesas de pessoal no último ano de mandato ou legislatura.

Pena: Prisão de 1 a 4 anos

 

 

        lei dos crimes contra a lei orçamentária

 

 

Refinanciar dívidas

Deixar de cortar despesas quando os limites de endividamento fixados pelo Senado estiverem ultrapassados

Emprestar dinheiro quando os limites de endividamento fixados pelo Senado estiverem ultrapassados

Propor lei de diretrizes orçamentárias anuais sem as metas fiscais para o período de três anos

Usar recursos da emissão de títulos da dívida pública para finalidades diferentes daquelas estabelecidas em lei

 

Punição: Perda de cargo com inabilitação de até oito anos para o exercício de qualquer função pública.

 

1 Comentário »

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  1. Comentário de Onildo @ 16/07/2008, 04:10

    A minha dúvida, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal reside no fato de que, no dia em que nao for possível mais aumentar imposto haverá grande necessidade de cortar gastos, pois o servico da divida fica com parcela significativa dos recursos. Isso já está perto de acontecer porque a carga tributária chegou a um limite que nao pode ser mais aumentada, sob pena de chegarmos ao estrangulamento economico. Daí será necessário modificar a rigidez dessa lei ou entao assistiremos muitos políticos honestos serem presos sob a acusacao de serem administradores irresponsáveis. Ou eu estou errado?

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